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BRASKOKIFLEX

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/1998 por BRASKOKI INDUSTRIA E COEMRCIO LTDA, processo nº 820553280, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820553280
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1998
Data da concessão14/11/2000
Vigência até14/11/2010
TitularBRASKOKI INDUSTRIA E COEMRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular56.416.555/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

BOMBAS MANUAIS; BROCAS (PARTES DE FERRAMENTAS MANUAIS); BROCAS MANUAIS(FERRAMENTAS); CHASSIS DE SERRAS MANUAIS; DIAMANTES DE VIDRAÇEIROS(PARTES DE FERRAMENTOS MANUAIS); FRESAS (FERRAMENTAS MANUAIS); INSTRUMENTOS PARA O AFIAMENTO DE LÂMINAS; INSTRUMENTOS MANUAIS PARA ESMERILAR; INSTRUMENTOS PARA AFIAR E AMOLAR; LÂMINAS DE SERRA; PEDRAS DE AMOLAR (REBOLO); PEDRAS PARA AFIAR FOICES; PERFURADORES; PORTA-BROCAS; PORTA-VERRUMAS; PORTA-SERRAS; RECORTADORES(FERRAMENTAS MANUAIS); RODA DE ESMERIL(REBOLO); SERRAS; SERRAS DE RECORTAR (SERRAS TICO-TICO); SUPORTE PARA PEDRAS DE AMOLAR; VERRUMAS(BROCAS).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820553280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 14/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1558
  3. 11/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1540
  4. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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Classificação figurativa (Viena)