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TERRALUZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/1998 por TERRALUZ VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, processo nº 820549940, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820549940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1998
Data da concessão15/10/2002
Vigência até15/10/2022
TitularTERRALUZ VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.336.498/0001-93
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES, CAMINHÕES, MICROÔNIBUS, SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110215336 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TERRALUZ VEÍCULOS E PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  3. 15/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1658
  4. 23/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1533
  5. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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Classificação figurativa (Viena)