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ISOFARMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/1998 por HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A., processo nº 820549460, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820549460
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/1998
Data da concessão08/08/2000
Vigência até08/08/2020
TitularHALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular01.571.702/0001-98
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADOS PARA LAVANDERIA E PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL; PRODUTOS PARA ASSEPSIA, DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO; COSMÉTICOS, PERFUMES, CREMES, SABÕES, SABONETES, XAMPUS, ÓLEOS E DEMAIS PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820549460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180045731 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Cessionário: </b>HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  3. 05/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2161
  4. 08/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1544
  5. 29/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1521
  6. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

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