® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TRIBOM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1998 por TRIBOM ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 820544612, nas classes 32. Registro em vigor até 12/07/2035.

Número do processo820544612
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1998
Data da concessão12/07/2005
Vigência até12/07/2035
TitularTRIBOM ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.249.786/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

SUCOS DE FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE-) [ NÃO ALCOÓLICOS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820544612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250250547 (01/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRIBOM ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160363186 (13/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TRIBOM ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  3. 31/01/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160363186 (13/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>TRIBOM ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de ato de prejudicar a petição de prorrogação nº 800160363186, de 13/12/2016, publicado na RPI 2401 em 10/01/2017, por erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2404
  4. 31/01/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho de extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicado na RPI 2363 em 19/04/2016, por erro material. código IPAS402 · RPI 2404
  5. 10/01/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800160363186 (13/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>TRIBOM ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2363, de 19/04/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2401
  6. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160008736 (15/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>TRIBOM ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30 (trinta) dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: para peticionar a prorrogação.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  7. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  8. 27/08/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18050018345 (19/08/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com o parecer exarado nos autos do processo pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a concessão do registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2225
  9. 18/10/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: PETIÇÃO 018050018345 SP, DE 19/08/2005. código 511 · RPI 2128
  10. 12/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1801
  11. 15/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1784
  12. 11/04/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (SP/BR) código 009 · RPI 1527
  13. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)