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SMART VILLAGE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/1998 por CIELO S.A., processo nº 820544299, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820544299
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/1998
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularCIELO S.A.
CNPJ do titular01.027.058/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PROGRAMA DE FIDELIDADE PRESTADOS MEDIANTE O CONSUMO DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, COM A FINALIDADE DE ACUMULAR PONTOS PARA OBTENÇÃO DE BÔNUS E/OU PRÊMIOS, DENTRE OUTROS BENEFÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820544299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110404080 (14/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CIELO S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 28/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SMART CLUB DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 2012
  4. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  5. 16/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1767
  6. 09/11/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SHELL BRASIL LTDA. ( BR/RJ ). código 235 · RPI 1766
  7. 04/07/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DAIMLER-BENZ AKTIENGESELLSCHAFT (DE) código 009 · RPI 1539
  8. 02/05/2000 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIO. código 045 · RPI 1530
  9. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

Mesma marca em outras classes

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