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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/1998 por MOSTOLES INDUSTRIAL S/A, processo nº 820539546, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820539546
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1998
Data da concessão14/11/2000
Vigência até14/11/2020
TitularMOSTOLES INDUSTRIAL S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ARMÁRIOS, BERÇOS, CADEIRAS, CAMAS, MÓVEIS ESCRITÓRIO, ESCRIVANINHAS, GUARDA-ROUPAS, GUARDA LOUÇAS, MESAS E PRATELEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820539546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100190508 (24/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>MOSTOLES INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  3. 14/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1558
  4. 18/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1541
  5. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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Classificação figurativa (Viena)