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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/1998 por MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A, processo nº 820538680, nas classes 07. Registro em vigor até 12/12/2030.

Número do processo820538680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1998
Data da concessão12/12/2000
Vigência até12/12/2030
TitularMARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A
CNPJ/CPF do titular52.311.289/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Ancinhos; arados; arrancadoras; caixas de munhões; capotas; ceifeiras mecânicas; cortadeiras; cortador de grama; cortadoras de relva; cultivadores; chumaceiras; enxadas; escavadoras; facas; ferramentas; grades; instrumentos agrícolas, exceto os manuais; lâminas; máquinas agrícolas; máquinas semeadoras; máquinas de terraplanagem; máquinas para remexer o feno; mancais para eixos de transmissão; relhas de arado ou charrua; nenhum dos produtos mencionados para bicicletas, bicicletas elétricas e motocicletas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820538680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240564570 (29/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Ancinhos; arados; arrancadoras; caixas de munhões; capotas; ceifeiras mecânicas; cortadeiras; cortador de grama; cortadoras de relva; cultivadores; chumaceiras; enxadas; escavadoras; facas; ferramentas; grades; instrumentos agrícolas, exceto os manuais; lâminas; máquinas agrícolas; máquinas semeadoras; máquinas de terraplanagem; máquinas para remexer o feno; mancais para eixos de transmissão; relhas de arado ou charrua; todos os produtos mencionados aplicáveis a bicicletas, bicicletas elétricas ou motocicletas. Especificação mantida: Ancinhos; arados; arrancadoras; caixas de munhões; capotas; ceifeiras mecânicas; cortadeiras; cortador de grama; cortadoras de relva; cultivadores; chumaceiras; enxadas; escavadoras; facas; ferramentas; grades; instrumentos agrícolas, exceto os manuais; lâminas; máquinas agrícolas; máquinas semeadoras; máquinas de terraplanagem; máquinas para remexer o feno; mancais para eixos de transmissão; relhas de arado ou charrua; nenhum dos produtos mencionados para bicicletas, bicicletas elétricas e motocicletas. (da classe 7)<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  2. 29/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200299171 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2595
  3. 29/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2134
  4. 12/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1562
  5. 14/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1523
  6. 09/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E �� EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1505
  7. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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