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BLUE BEAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/1998 por BLUE IN COFECÇÕES LTDA, processo nº 820536784, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820536784
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/1998
Data da concessão09/10/2001
Vigência até09/10/2011
TitularBLUE IN COFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.462.003/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BLUSAS, BODIES, BONÉS, BOTAS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CONJUNTOS, ENXOVAIS DE BEBÊS, FRALDAS (TÊXTEIS), JARDINEIRAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, CAMISOLAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES, ROUPAS ÍNTIMAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, TÊNIS, SHORTS E VESTIDOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820536784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 09/10/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1557, DE 07/11/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 401 · RPI 1605
  3. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  4. 18/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1541
  5. 04/07/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1539
  6. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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Classificação figurativa (Viena)