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QUIZ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/1998 por ABRIL RADIODIFUSÃO S.A., processo nº 820536148, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820536148
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/1998
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2016
TitularABRIL RADIODIFUSÃO S.A.
CNPJ/CPF do titular03.555.171/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO E DE PROGRAMAÇÃO DE UM CANAL DE TELEVISÃO

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820536148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 28/02/2012 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2147
  3. 30/08/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110432630 (visualizar no Portal INPI), de 17/06/2011 código 552 · RPI 2121
  4. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MTV BRASIL LTDA código 565 · RPI 2020
  5. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1839
  6. 04/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1813
  7. 09/07/2002 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820433098 código 241 · RPI 1644
  8. 01/08/2000 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART.216 DA LPI ATUALIZADA E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA código 010 · RPI 1543
  9. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

Mesma marca em outras classes

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