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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/1998 por MARISA LOJAS S.A., processo nº 820530484, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820530484
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/1998
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2011
TitularMARISA LOJAS S.A.
CNPJ/CPF do titular61.189.288/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), ROUPÕES DE BANHO, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS,CALÇÕES DE BANHO, CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS), CAMISAS,CAMISETAS,VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ROUPA ÍNTIMA,ROUPA ÍNTIMA ANTITRANSPIRANTE, MEIAS,MEIAS-CALÇAS,PIJAMAS,ROUPAS DE PRAIA,PULÔVERES,ROUPA DE BAIXO, ROUPA DE GINÁSTICA,SUÉTERES, LENÇOS,SUTIÃ,BERMUDAS,SAIAS,BLUSAS,VESTIDOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820530484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  3. 12/12/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LOJAS BRASILEIRAS S/A código 235 · RPI 1562
  4. 11/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1540
  5. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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