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MANDALA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/1998 por MELMANDALA - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MEL LTDA, processo nº 820528935, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820528935
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1998
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2025
TitularMELMANDALA - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MEL LTDA
CNPJ/CPF do titular09.554.941/0001-41
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150054214 (05/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MELMANDALA - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 10/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PEDRO ROBERTO DELMONTE código 565 · RPI 2166
  4. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  5. 10/10/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA. código 025 · RPI 1553
  6. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1529
  7. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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Classificação figurativa (Viena)