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CAFÉ YAMADA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/1998 por CIRO SARAIVA LIMA & CIA LTDA, processo nº 820528846. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820528846
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularCIRO SARAIVA LIMA & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.705.611/0001-59
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820528846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1837
  2. 13/09/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS V E XV DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1810
  3. 30/07/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. "Y. YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA" (BR/RJ) código 009 · RPI 1647
  4. 16/07/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI'S 1596, DE 07/08/2001 E 1531, DE 09/05/2000, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIçãO DE OPOSIçãO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1645
  5. 07/08/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1596
  6. 09/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1531
  7. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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