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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/1998 por PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 820527890, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820527890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1998
Data da concessão08/08/2000
Vigência até08/08/2020
TitularPHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.041.933/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

BOLSA DE FUMO; BOQUILHAS P/ PITEIRAS; CACHIMBO; CAIXA DE FÓSFORO, EXCETO DE METAL PRECIOSOS; CAIXA DE RAPÉ, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CHARUTEIRA, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CHARUTOS; CIGARREIRA, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CIGARRILHAS; CIGARRO; CIGARROS COM SUCEDÂNEOS DE FUMO, EXCETO PARA USO MÉDICO; CINZEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CORTA-CHARUTOS; CORTADORES DE CHARUTOS; ENROLADOR DE CIGARROS; ERVAS PARA FUMAR; FILTROS DE CIGARRO; FÓSFOROS; FUMO; FUMO PARA MASCAR; ISQUEIROS PARA FUMANTES; LIMPADOR DE CACHIMBO; PACOTE DE PAPEL P/ CIGARRO; PAPEL ABSORVENTE P/ CACHIMBO; PAPEL DE CIGARRO; PEDRA DE ISQUEIRO; PITEIRAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; PONTAS DE ÂMBAR AMARELO PARA PITEIRA DE CIGARRO E DE CHARUTO; PONTAS DE CIGARRO; PORTA-CHARUTOS; EXCETO DE METAL PRECIOSO; PORTA-CIGARROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; FÓSFORO, EXCETO DE METAL PRECIOSO; RAPÉ; RASPADOR DE CACHIMBO; RECIPIENTES DE GÁS DE ISQUEIRO PARA CHARUTOS; RECIPIENTES PARA FUMO, EXCETO DE METAL PRECIOSO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820527890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200323791 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 22/06/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2059
  4. 26/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHILIP MORRIS BRASIL S.A código 565 · RPI 1877
  5. 22/07/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1698
  6. 08/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1544
  7. 04/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1526
  8. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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