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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/1998 por TELECOM ITALIA S.P.A., processo nº 820527599, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820527599
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1998
Data da concessão12/08/2003
Vigência até12/08/2013
TitularTELECOM ITALIA S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE COMUNICAÇÃO, E SEUS COMPONENTES: RÁDIO MÓVEL POR TERRA; TELEFONES CELULARES; MÁQUINAS AUTOMÁTICAS ATIVADAS POR INTRODUÇÃO DE MOEDAS, CARTÕES E FICHAS, QUAIS SEJAM, APARELHOS DE TELEFONE ATIVADOS PELA INTRODUÇÃO DE CARTÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820527599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2254
  2. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TIM ITALIA S.P.A. código 565 · RPI 2025
  3. 17/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - TELECOM ITALIA MOBILE S.p.A. código 565 · RPI 1989
  4. 12/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1701
  5. 18/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1680
  6. 24/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS ITENS 50 E 60 DA CLASSE 09. código 090 · RPI 1494
  7. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

Mesma marca em outras classes

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