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VESIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/1998 por LOJAS VESIL COMERCIAL LTDA, processo nº 820527190, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820527190
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/1998
Data da concessão31/08/2004
Vigência até31/08/2014
TitularLOJAS VESIL COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.199.151/0001-60
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, ARTIGOS DE ARMARINHO, MIUDESAS EM GERAL, ELETRO ELETRÔNICO, ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, PERFUMARIA, OBJETOS DE USO PESSOAL, ARTIGOS IMPORTADOS, PAPELARIA E COMESTÍVEIS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820527190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 31/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1756
  3. 04/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1739
  4. 10/12/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1666
  5. 03/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.15 TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO . código 090 · RPI 1491
  6. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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