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NATUFORME PRODUTO NATURAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/1997 por VERDE FLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, processo nº 820524140, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820524140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1997
Data da concessão16/12/2003
Vigência até16/12/2023
TitularVERDE FLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
CNPJ do titular02.200.052/0001-37
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTO NATURAL".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS NATURAIS, COM FINALIDADES TERAPÊUTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820524140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140131301 (16/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>VERDEFLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 16/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "PRODUTOS COM FINALIDADES ESTÉTICAS", TENDO EM VISTA A CLASSE DE PRODUTO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1719
  4. 19/09/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1550
  5. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  6. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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