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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/1998 por RJP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 820523240, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820523240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/1998
Data da concessão25/11/2003
Vigência até25/11/2013
TitularRJP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.018.914/0001-05
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

BAR (SERVIÇOS), LANCHONETES, RESTAURANTES (EM QUE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS), RESTAURANTE E RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO (SELF-SERVICE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820523240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 25/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ALTERADA CLASSE DA PET.(DF) 000308, DE 15/09/2003, DE 42 PARA 43, TENDO EM VISTA ENQUADRAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS NA NCL(8). código 400 · RPI 1716
  3. 08/07/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS código 269 · RPI 1696
  4. 27/06/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1538
  5. 14/03/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI. código 100 · RPI 1523
  6. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

Classificação figurativa (Viena)