® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

T.I.M.

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1998 por TELECOM ITALIA S.P.A., processo nº 820521507, nas classes 38. Registro em vigor até 04/07/2030.

Número do processo820521507
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/1998
Data da concessão04/07/2000
Vigência até04/07/2030
TitularTELECOM ITALIA S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ALUGUEL DE APARELHOS DE TELEFONE E INSTRUMENTOS PARA O MESMO TIPO DE SERVIÇO, INCLUIDO RÁDIO MÓVEL DE TERRA E TELEFONES CELULARES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820521507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200196774 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TELECOM ITALIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150053732 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TELECOM ITALIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 01/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2130
  4. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TIM ITALIA S.P.A. código 565 · RPI 2025
  5. 07/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - TELECOM ITALIA MOBILE S.p.A. código 565 · RPI 2009
  6. 24/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1994
  7. 17/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1989
  8. 11/04/2006 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. HOMOLOGADO O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES TIM TELECOMUNICAçõES, INSTALAçõES E MONTAGENS LTDA (AUTORA) E RéS TIM BRASIL SERVIçOS E PARTICIPAçõES S/A, TELECOM ITáLIA S.P.A E TIM ITáLIA S.P.A, PARA QUE SURTA OS SEUS EFEITOS LEGAIS E DECLARADO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MéRITO COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC. - AçãO ORDINáRIA Nº 2004.51.01.501116-4 - JUíZO DATRIGéSIMA QUINTA VF/RJ - INPI Nº 52400.000322/04 código 570 · RPI 1840
  9. 06/04/2004 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2004.5101501116-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000322/04. código 569 · RPI 1735
  10. 04/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1539
  11. 29/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1521
  12. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)