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CHATEAU LAFITE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/1998 por BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA, processo nº 820519570, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820519570
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/1998
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2015
TitularBOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.748.324/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHATEAU".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, CORRETAGEM E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820519570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2016 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 20050062045 (04/07/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART.172 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 142,INCISO I DA LPI. COMO RETIFICAÇÃO NO TEXTO DE DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2334, DE 29/09/2015, TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO. PARA QUE O MESMO FIQUE DE ACORDO COM O PARECER EXARADO.<br /> código IPAS533 · RPI 2353
  2. 29/09/2015 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 20050062045 (04/07/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART.172 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 142, INCISO I DA LPI.<br /> código IPAS533 · RPI 2334
  3. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  4. 18/08/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 20130083913 (18/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2328
  5. 08/10/2013 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 20050062045 (04/07/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado a instrução técnica do processo administrativo de nulidade até o posicionamento final da Procuradoria Federal do INPI, junto ao processo nº 820519570, acerca da possibilidade de aplicabilidade do aproveitamento parasitário do renome de marcas de terceiros no âmbito do INPI.<br /> código IPAS499 · RPI 2231
  6. 08/10/2013 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810070017922 (15/01/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) (spv)<br /><b>Requerente: </b>BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão definitiva dos pedidos, registrosou petições anteriores listados a seguir:Processo 818926384 (UMBRO)Sobrestada a instrução técnica do processo administrativo de nulidade até o posicionamento final da Procuradoria Federal do INPI, junto ao processo n.º 818926384, acerca da possibilidade de aplicabilidade do aproveitamento parasitário do renome de marcas de terceiros no âmbito do INPI.<br /> código IPAS499 · RPI 2231
  7. 28/11/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SOCIETE CIVILE DE CHATEAU LAFITE ROTHSCHILD (FR) código 511 · RPI 1873
  8. 04/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1774
  9. 14/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1758
  10. 30/05/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE ; SOCIéTé CIVILE DE CHâTEU LAFITE ROTHSCHILD (FR) código 009 · RPI 1534
  11. 19/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1430

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