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HERMANOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/1998 por ABRIL MUSIC LTDA., processo nº 820519510. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820519510
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularABRIL MUSIC LTDA.
CNPJ/CPF do titular74.446.592/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820519510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA ABRIL S.A. código 235 · RPI 1608
  2. 30/10/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET.(SP) 032983 DE 18/08/2000 código 155 · RPI 1608
  3. 07/08/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1594, DE 24/07/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1596
  4. 24/07/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET (SP) 032983, DE 18/08/00. código 155 · RPI 1594
  5. 30/05/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1534
  6. 08/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S/A. código 235 · RPI 1522
  7. 18/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MTV BRASIL LTDA código 235 · RPI 1515
  8. 14/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1497
  9. 19/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1430

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