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SAN AGUSTIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/1998 por MOLINO CAÑUELAS S.A.C.I.F.I.A, processo nº 820518646, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820518646
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1998
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2020
TitularMOLINO CAÑUELAS S.A.C.I.F.I.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES, FARINHAS ALIMENTARES, FERMENTO, BISCOITOS, BOLOS, ESPAGUETE, FARINHA DE MILHO, FERMENTOS PARA MASSA, GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR, MACARRÃO, MASSA PARA BOLOS, MASSA COM OVOS, PÃO, PASTELARIA, PIZZA, RAVIOLI, SEMOLINA, TALHARIM, FARINHA DE TRIGO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820518646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110060868 (19/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>MOLINO CAÑUELAS S.A.C.I.F.I.A<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  3. 07/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2109
  4. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  5. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  6. 19/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1430

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