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VIPAL PNEU PLUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/1998 por MARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 820517445, nas classes 17. Registro em vigor até 26/06/2027.

Número do processo820517445
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1998
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2027
TitularMARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.962.751/0001-02
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PNEU PLUS" E DA FIGURA DO MAPA MUNDI

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

PRODUTOS DE BORRACHA PARA RECAUCHUTAGEM E VULCANIZAÇÃO DE PNEUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820517445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190153522 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  2. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170127962 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Marpal S.A. Administração e Participações<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  3. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170172897 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Marpal S.A. Administração e Participações<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  4. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1903
  5. 28/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BORRACHAS VIPAL S/ACED.2 - PALUDO PARTICIPAÇÕES S.A. código 235 · RPI 1873
  6. 12/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1788
  7. 15/08/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA código 004 · RPI 1545
  8. 15/08/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO NA RPI 1515, DE 18/01/00, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA código 295 · RPI 1545
  9. 18/01/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1506, DE 16/11/1999, TENDO EM VISTA QUE AS ANTERIORIDADES APONTADAS COMO IMPEDITIVAS PERTENCEM AO MESMO TITULAR. código 295 · RPI 1515
  10. 18/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1515
  11. 16/11/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 007543301, 780011163 E 817674012. código 100 · RPI 1506
  12. 19/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1430

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Classificação figurativa (Viena)