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ALDORO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/1998 por ALDORO INDÚSTRIA DE PÓS E PIGMENTOS METÁLICOS LTDA, processo nº 820516392, nas classes 02. Registro em vigor até 25/04/2030.

Número do processo820516392
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1998
Data da concessão25/04/2000
Vigência até25/04/2030
TitularALDORO INDÚSTRIA DE PÓS E PIGMENTOS METÁLICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.340.930/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

METAIS EM PÓ PARA PINTORES, DECORADORES, IMPRESSORES E ARTISTAS, PIGMENTOS, PÓ (METAIS EM -) PARA PINTORES, IMPRESORES E ARTISTAS, PÓ DE ALUMÍNIO PARA PINTORES, ARTISTAS E DECORADORES, PÓ DE BRONZE [TINTA], PÓS PARA PRATEAR.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190166308 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALDORO INDÚSTRIA DE PÓS E PIGMENTOS METÁLICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  2. 19/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2102
  3. 25/04/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1529
  4. 16/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1506
  5. 19/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1430

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