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FENOLITE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/1998 por ELETRISOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 820515540. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820515540
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularELETRISOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular56.990.468/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 20

INDUSTRIA E COMERCIO DE ISOLANTES ELETRICOS EM GERAL, SEUS ELEMENTOS INTEGRANTES E PARTES ACESSÓRIAS, BEM COMO, PRODUTOS CORRELATOS E AFINS, COMPREENDENDO-SE NAS ATIVIDADES SOCIAIS A FABRICAÇÃO, BENEFICIAMENTO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E REVENDA DESTES PRODUTOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820515540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI. código 150 · RPI 1850
  2. 13/12/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE SOMENTE OS PRODUTOS DA CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1823
  3. 15/03/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1784
  4. 21/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1759
  5. 20/06/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. EMPRESA QUIMICA INDUSTRIAL DE LAMINADOSLTDA.(SP). código 009 · RPI 1537
  6. 19/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1430

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