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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/1998 por PAPAIZ - UDINESE METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 820511439, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820511439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1998
Data da concessão24/12/2002
Vigência até24/12/2022
TitularPAPAIZ - UDINESE METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.553.301/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CADEADOS, MAÇANETAS, PUXADORES DE METAL, TRINCOS METÁLICOS E CHAVES E FECHADURAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820511439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210476258 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PAPAIZ - UDINESE METAIS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A)S.<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  3. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120167670 (26/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PAPAIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  4. 24/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1668
  5. 23/07/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1646
  6. 15/02/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1519
  7. 03/11/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820040312 código 100 · RPI 1504
  8. 19/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1430

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