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THE MILLS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/1998 por THE MILLS LIMITED PARTNERSHIP, processo nº 820508560, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820508560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/1998
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2010
TitularTHE MILLS LIMITED PARTNERSHIP
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CORPORATION ".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE "LEASING" DE ESPAÇOS EM SHOPPING CENTERS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820508560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120185859 (29/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THE MILLS LIMITED PARTNERSHIP<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  2. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  3. 17/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE MILLS CORPORATION código 565 · RPI 1593
  4. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  5. 16/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1532
  6. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)