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"MELINA GRAPES"

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/1997 por COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP.LTDA., processo nº 820505200, nas classes 31. Registro em vigor até 28/05/2032.

Número do processo820505200
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1997
Data da concessão28/05/2002
Vigência até28/05/2032
TitularCOOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP.LTDA.
CNPJ do titular00.092.978/0001-20
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA GRAPES.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

UVAS TINTAS E BRANCAS DE MESA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820505200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250289672 (04/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2843
  2. 03/12/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240568885 (31/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2813
  3. 29/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850230241646 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2808
  4. 05/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230241646 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2748
  5. 25/04/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230148082 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2729
  6. 18/04/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230142588 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2728
  7. 28/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210307746 (22/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSORZIO MELINDA SOCIETA' COOPERATIVA AGRICOLA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ? Imagens de produtos e de caixas que não demonstram data; e ? Notas fiscais que não demonstram a marca mista concedida. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; eDemonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso, apresente documentos que comprovem o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado (22/07/2016 até 22/07/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista assim como concedida para identificar os produtos da especificação (imagens reais de embalagem ou do produto exibindo data de validade ou fabricação, folders promocionais de venda, encartes de supermercados...). Tendo em vista que foram apresentadas imagens de produtos não datados e notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista. No cumprimento de exigência a requerida apresenta novamente notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida. Também apresenta imagens de rótulos avulsos ? que não comprovam o uso da marca para identificar os produtos discriminados ? e não datados ? que não comprovam o uso da marca no período investigado. A declaração e troca de e-mail apresentados também não comprovam que houve uso efetivo da marca no mercado de produtos e serviços.Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2725
  8. 24/01/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230006024 (06/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2716
  9. 27/12/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210443639 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso, apresente documentos que comprovem o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado (22/07/2016 até 22/07/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista assim como concedida para identificar os produtos da especificação (imagens reais de embalagem ou do produto exibindo data de validade ou fabricação, folders promocionais de venda, encartes de supermercados...). Tendo em vista que foram apresentadas imagens de produtos não datados e notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista. Na manifestação à caducidade a requerida apresenta: ?Imagens de produtos e de caixas que não demonstram data; e ?Notas fiscais que não demonstram a marca mista concedida. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210506387 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS267 · RPI 2712
  10. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220101544 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  11. 10/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210307746 (22/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSORZIO MELINDA SOCIETA' COOPERATIVA AGRICOLA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2640
  12. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120077263 (17/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP.LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  13. 14/09/2004 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VARA (BA) - AÇÃO Nº 2004.33.00.016939-5 - PROCESSO INPI Nº 52400.002089/04. código 569 · RPI 1758
  14. 28/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1638
  15. 15/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1619
  16. 08/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO TITULAR código 004 · RPI 1457
  17. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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Classificação figurativa (Viena)