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WEST SIDE SALOON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/1997 por HONECINA BARBOSA DE SOUZA CASTRO, processo nº 820504106, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820504106
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/1997
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2011
TitularHONECINA BARBOSA DE SOUZA CASTRO
CNPJ do titular02.254.554/0001-40
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SALOON"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE BAR ,LANCHONETE, RESTAURANTE E RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO (SELF-SERVICE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820504106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2258
  2. 27/03/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI, 1573, DE 28/02/2001,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1577
  3. 27/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1577
  4. 28/02/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E TAXA DECENAL código 025 · RPI 1573
  5. 08/08/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU APRESENTE CONTRATO, PROVANDO SE TRATAR DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1544
  6. 22/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1520
  7. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

Classificação figurativa (Viena)