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SUCUPIRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/1997 por MOVEBELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTRDA, processo nº 820504041. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820504041
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularMOVEBELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTRDA
CNPJ/CPF do titular01.661.337/0001-02
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820504041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. §1º DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1768
  2. 16/09/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1549, DE 12/09/2000, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (DF) 3047, DE 19/05/2000. código 295 · RPI 1706
  3. 16/09/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO RECOLHIDAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, ENQUADRANDO-SE NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM VIGOR, RECOLHENDO, SE FOR O CASO, A(S) RETRIBUIÇÃO (ÕES) REFERENTE (S) Á(S) PROTEÇÃO (ÕES) DECENAL (AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO (ÕES) DO(S) CERTIFICADO(S) EXCEDENTE(S). código 025 · RPI 1706
  4. 12/09/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO código 025 · RPI 1549
  5. 14/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1523
  6. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)