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DULLON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/1997 por CENTRAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 820503487, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820503487
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1997
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2020
TitularCENTRAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.482.073/0001-67
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE COM BASE EM GENGIBRE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 25/09/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2177
  3. 07/12/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AGROMILL - AGRO - INDÚSTRIAL E COMERCIAL LTDA código 565 · RPI 1770
  4. 05/08/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, BEM COMO PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. código 690 · RPI 1700
  5. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  6. 11/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1527
  7. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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