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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1997 por MARTINUCCI DO BRASIL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA, processo nº 820501891, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820501891
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1997
Data da concessão29/10/2002
Vigência até29/10/2012
TitularMARTINUCCI DO BRASIL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA
CNPJ/CPF do titular78.410.875/0001-59
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, CADEIRAS, ARQUIVOS, MESAS, ARMÁRIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820501891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 29/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1660
  3. 08/08/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E DO CERTIFICADO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1544
  4. 08/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO SÍMBOLO "@". código 353 · RPI 1522
  5. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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Classificação figurativa (Viena)