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CEFRINOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/1998 por CEFRINOR CENTRAIS DE ESTOC. FRIGOR. DO NORDESTE LTDA., processo nº 820501190, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820501190
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/1998
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2023
TitularCEFRINOR CENTRAIS DE ESTOC. FRIGOR. DO NORDESTE LTDA.
CNPJ do titular13.262.605/0001-00
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE ALIMENTOS E SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE E ARMAZENAGEM, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820501190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120233175 (26/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CEFRINOR CENTRAIS DE ESTOC. FRIGOR. DO NORDESTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1715
  4. 29/07/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFIRO O PEDIDO DO REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1699
  5. 20/06/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1537
  6. 22/02/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. (REG.006262139 E 006262147) código 100 · RPI 1520
  7. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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Classificação figurativa (Viena)