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LAV FAST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/1998 por ASSOCIAÇÃO DE LAVANDERIAS AUTOMÁTICAS LAV FAST, processo nº 820495638, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820495638
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/1998
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularASSOCIAÇÃO DE LAVANDERIAS AUTOMÁTICAS LAV FAST
CNPJ/CPF do titular02.189.922/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA PROFISSIONAL, NA ÁREA DE SERVIÇO ABRANGIDA PELA CONCESSÃO; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; MATERIAS (TESTE DE -); PESQUISA E DESENVOLVIMENTO; QUALIDADE (CONTROLE DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820495638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2361
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ACRESCIDA A EXPRESSÇÃO "NA ÁREA ABRANGIDA PELA CONCESSÃO", POIS O SERVIÇO FOI ESPECIFICADO GENERICAMENTE ,E EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "ELABORAR E ORGANIZAR PROMOÇÕES" POR NÃO PERTENCER À CLASSE SOLICITADA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1797
  3. 06/03/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO,PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PETIÇÃO (SP) 049259, DE 20/11/2000. código 090 · RPI 1574
  4. 22/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1546
  5. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)