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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/1998 por JCJ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, processo nº 820491292, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820491292
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/1998
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2023
TitularJCJ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E COMÉRCIO ATACADISTA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.328.270/0001-51
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), BABY DOLL, BANHO (CALÇÕES DE -), BANHO(CHINELOS DE -), BANHO (ROUPAS DE-), BERMUDAS, BIQUÍNI, BLAZERS(VESTUÁRIO), BODY, CALCINHAS, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS], CAMISAS, CAMISETAS, CAMISOLAS, CHINELOS, CINTAS, COMBINAÇÃO[ROUPA ÍNTIMA], COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO], CORPETE, CUECAS, ESPARTILHOS, JAQUETAS, JÉRSEIS[VESTUÁRIO], LINGERIE, MANTILHAS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, MODELADORES, PENHOAR, PIJAMAS, ROBE, ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, SAIAS, SHORT DOLL, SUÉTERES, SUNGAS, SUTIÃS, TANGAS, TERNOS, TOP, TRAJES, VESTIDOS, VESTUÁRIOS E XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820491292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180390004 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JCJ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E COMÉRCIO ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  3. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120220361 (10/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JCJ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADÉRITO JOSÉ LIMA ROSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  4. 15/02/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J.C.F. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 1780
  5. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1715
  6. 16/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1706
  7. 24/10/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1555
  8. 18/07/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.608240451. código 100 · RPI 1541
  9. 09/11/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSULA SETIMA DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 08/12/98, RETIFICAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1496, DE 08/09/99, POR OMISSÃO DO CONTEÚDO DO DESPACHO. código 091 · RPI 1505
  10. 08/09/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. código 091 · RPI 1496
  11. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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Classificação figurativa (Viena)