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BATROL MÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/1998 por BATROL INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 820490024. Registro em vigor até 20/05/2034.

Número do processo820490024
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/1998
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2034
TitularBATROL INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular48.024.392/0001-55
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MÓVEIS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820490024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230363551 (25/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BATROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  2. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  3. 17/12/2013 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080148981 (30/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>BATROL INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “MÓVEIS".<br /> código IPAS237 · RPI 2241
  4. 06/04/2010 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO - EVOLUÇÃO EM MÓVEIS - CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. código 060 · RPI 2048
  5. 01/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2030
  6. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  7. 16/09/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART 124 DA LPI. código 100 · RPI 1967
  8. 27/06/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. código 090 · RPI 1538
  9. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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