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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/1997 por RADIL RACOES LTDA, processo nº 820488380, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820488380
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1997
Data da concessão25/02/2004
Vigência até25/02/2014
TitularRADIL RACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular20.708.442/0001-02
UF · PaísMG · BR

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIMENTO PARA GADO, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS; PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS, PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO , BEBIDAS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, BISCOITOS PARA CÃES, SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL, PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS, MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA PARA ANIMAIS, GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL, PAPAS PARA ENGORDA DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO, ALIMENTOS PARA PÁSSAROS, PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL, TORTA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, TORTA DE COLZA PARA GADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820488380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 25/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1729
  3. 05/08/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO código 269 · RPI 1700
  4. 25/07/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1542
  5. 04/04/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1526
  6. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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