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CARIRI SHOPPING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1997 por IMOBILIÁRIA L M LTDA., processo nº 820486728. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820486728
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/1997
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularIMOBILIÁRIA L M LTDA.
CNPJ do titular09.488.719/0001-98
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPPING".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820486728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 24/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230073971 (17/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TENCO SHOPPING CENTERS S.A<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2803
  3. 14/03/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230073971 (17/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TENCO SHOPPING CENTERS S.A<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2723
  4. 02/01/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150083595 (23/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIRI SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ramos Damasceno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br /> código IPAS235 · RPI 2504
  5. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160265818 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIRI SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ramos Damasceno<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  6. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150083595 (23/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIRI SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ramos Damasceno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  7. 24/02/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110039860 (08/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIRI SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO GOMES CHAVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 128 da LPI<br /> código IPAS271 · RPI 2303
  8. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  9. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1864
  10. 25/01/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.PARIRI ADM. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA (BR-SP). código 009 · RPI 1516
  11. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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Classificação figurativa (Viena)