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COMUNIDADE EVANGÉLICA TEMPLO DOS PRÍNCIPES

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/1997 por COMUNIDADE EVANGÉLICA TEMPLO DOS PRÍNCIPES, processo nº 820486256, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820486256
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/1997
Data da concessão08/08/2000
Vigência até08/08/2010
TitularCOMUNIDADE EVANGÉLICA TEMPLO DOS PRÍNCIPES
CNPJ do titular00.948.286/0001-31
UF · PaísCE · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇO DE ENSINO, CURSO(ENSINO), CURSO DE TREINAMENTO PRÁTICO (DEMONSTRAÇÃO), EDUCAÇÃO RELIGIOSA, EDUCAÇÃO (ENSINO).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820486256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2116
  2. 08/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1544
  3. 08/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1521, DE 29/02/00, POR OMISSÃO DA APOSTILA código 351 · RPI 1544
  4. 29/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1521
  5. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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