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R B ÁCADEMIA DO RACHA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1997 por JOSE RIBAMAR FELIPE BEZERRA, processo nº 820485853, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820485853
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/1997
Data da concessão26/09/2000
Vigência até26/09/2010
TitularJOSE RIBAMAR FELIPE BEZERRA
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACADEMIA"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇO DE DIVERSÃO E ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820485853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 128 PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 820 · RPI 1915
  2. 24/05/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA "JOSÉ RIBAMAR FELIPE BEZERRA" APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO ORGÃO CLASSISTA COMPETENTE OU OUTRA DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA, TAL COMO INSCRIÇÃO JUNTO AO INSS, REGISTRO COMO AUTÔNOMO, ETC... COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA, DATADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DA MARCA. código 665 · RPI 1794
  3. 03/10/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.128 DA LPI código 512 · RPI 1552
  4. 26/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1551
  5. 29/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1521
  6. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

Classificação figurativa (Viena)