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MGI COUTIER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/1998 por AKWEL, processo nº 820485420, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820485420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/1998
Data da concessão26/04/2005
Vigência até26/04/2025
TitularAKWEL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MOTORES PARA VEÍCULOS, EXCETO VEÍCULOS TERRESTRES;ALIMENTADORES PARA CARBURADORES; TUBOS DE INJEÇÃO; CABEÇOTES DE MOTORES E TAMPAS DE VÁLVULA DE DISTRIBUIÇÃO; CARTERS PARA MOTORES; BOMBAS E DIAFRAGMAS PARA BOMBAS (PARTES DE MÁQUINAS OU MOTORES) ;VÁLVULAS ECONOMIZADORAS DE GASOLINA PARA MOTORES; TUBULAÇÕES E CANALIZAÇÕES PARA GASOLINAS PARA MOTORES; POÇOS DE ASPIRAÇÃO PARA MOTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820485420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2865
  2. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200018352 (22/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AKWEL<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  3. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180347793 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AKWEL SA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  4. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150057683 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MGI COUTIER<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  5. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150048806 (11/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MGI COUTIER<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  6. 07/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2170
  7. 26/04/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1790
  8. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.REPUBLICAçãO TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO E NO CóDIGO DO DESPACHO. código 351 · RPI 1690
  9. 08/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1683
  10. 31/08/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E OMISSÃO DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 1495
  11. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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