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NEOSULIDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/1997 por HYPERA S.A., processo nº 820482064. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo820482064
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1997
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularHYPERA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 19, 17, 80

MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS. MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS. MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180276751 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  2. 22/12/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180276751 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o cumprimento insatisfatório à exigência de mérito publicada na RPI 2594 em 24/09/2020: Indique TRÊS SUB-ITENS da classe nacional 05, especificando o CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO para a prorrogação do registro. Caso necessário, submeta consulta ao Comitê de Classificação de Produtos e Serviços (código de serviço 357) a fim de identificar em quais subclasses os produtos protegidos pertencem. Cabe informar que o valor da consulta para até 5 itens é R$ 170,00 e, para cada produto ou serviço adicional, deve-se acrescentar R$ 20,00 ao valor do serviço.<br /> código IPAS267 · RPI 2607
  3. 24/09/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180276751 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indique em quais 3 (três) subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto.<br /> código IPAS267 · RPI 2594
  4. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167269 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  5. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  6. 06/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - LABORATÓRIO NEO-QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. código 565 · RPI 2148
  7. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  8. 08/04/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1944
  9. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  10. 29/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 814204260. código 100 · RPI 1899
  11. 29/08/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. KNOLL AG (DE) código 009 · RPI 1547
  12. 14/03/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON ASTA MÉDICA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1523
  13. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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