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THAPYOKA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1997 por RESTAURANTE E DANCETERIA RODA D'AGUA LTDA ME, processo nº 820480878, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820480878
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/1997
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2021
TitularRESTAURANTE E DANCETERIA RODA D'AGUA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular80.730.955/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

DANCETERIA; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE SHOWS E ESPETÁCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820480878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110030983 (24/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE E DANCETERIA RODA D'AGUA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  4. 29/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1521
  5. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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