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DOPPIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/1998 por COMIL ÔNIBUS S/A., processo nº 820479039, nas classes 12. Registro em vigor até 04/05/2034.

Número do processo820479039
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1998
Data da concessão04/05/2004
Vigência até04/05/2034
TitularCOMIL ÔNIBUS S/A.
CNPJ/CPF do titular00.940.956/0001-73
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA ÔNIBUS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240094345 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMIL<br /><b>Procurador: </b>Cezar Augusto Dufloth<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140087143 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMIL ÔNIBUS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Cezar Augusto Dufloth<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110461057 (06/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COMIL ÔNIBUS S/A.<br /><b>Procurador: </b>CEZAR AUGUSTO DUFLOTH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  4. 04/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1739
  5. 20/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1724
  6. 24/08/1999 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE DATADA. código 010 · RPI 1494
  7. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

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