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FACOBRÁS PEÇAS AUTOMOTIVAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1998 por FACOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 820478814, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820478814
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1998
Data da concessão09/11/2004
Vigência até09/11/2014
TitularFACOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PEÇAS AUTOMOTIVAS".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CHAVES COMBINADORAS PARA BATERIAS [REDUTORES]; DISPOSITIVOS ELÉTRICOS PARA COMUTAÇÃO; COMUTADORES; CONVERSORES ELÉTRICOS; INVERSORES [ELETRICIDADE]; TRANSFORMADORES [ELETRICIDADE]; TERMOSTATO PARA VEÍCULOS; PISCA-PISCA; INDICADORES ELETRÔNICOS EMISSORES DE LUZ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820478814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 24/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110030144 (23/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FACOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lucila Lupo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2303
  3. 09/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS ITENS "BOBINAS ELÉTRICAS (09.25); SUPORTES PARA BOBINAS ELÉTRICAS (09.25); CAPACITADORES [CONDENSADORES ELÉTRICOS] (09.25); FUSÍVEIS (09.25); INTERRUPTORES ELÉTRICOS (09.25); RELÉS ELÉTRICOS (09.25); SOLENÓIDE (09.25); VÁLVULAS DE SOLENÓIDE [INTERRUPTOR ELETROMAGNÉTICO] (09.25)", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1766
  4. 21/10/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS QUE PERTENÇAM À CLASSE E SUB-ITENS ORIGINALMENTE REIVINDICADOS, RECLASSIFICANDO-OS. código 090 · RPI 1711
  5. 14/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1523
  6. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)