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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1998 por LOGIFER-LOGÍSTICA E ENGENHARIA LTDA, processo nº 820476196, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820476196
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/1998
Data da concessão15/08/2000
Vigência até15/08/2010
TitularLOGIFER-LOGÍSTICA E ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.431.016/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE FERROVIÁRIO, SERVIÇOS DE LOGÍSTICA.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 13/02/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA EM APARTADO PUBLICADA NA RPI 1619 DE 15/01/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.INT. SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA código 796 · RPI 1623
  3. 13/02/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.INT SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA código 560 · RPI 1623
  4. 15/01/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTA A MAIS UMA ALT. DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 630 · RPI 1619
  5. 15/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1545
  6. 21/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1524
  7. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

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