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UNIMONEY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/1998 por UNIMONEY FACTORING, CRÉDITO E FINANCIAMENTO LTDA, processo nº 820473260, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820473260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/1998
Data da concessão05/12/2000
Vigência até05/12/2020
TitularUNIMONEY FACTORING, CRÉDITO E FINANCIAMENTO LTDA
CNPJ do titular01.946.517/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ANÁLISE FINANCEIRA, AVALIAÇÃO FINANCEIRA, COBRANÇA, CONSULTORIA FINANCEIRA, CORRETAGEM DE VALORES, DEPOSITÁRIOS, DESCONTO DE TÍTULOS, EMISSÕES DE ORDENS DE PAGAMENTO, EMISSÕES DE ORDENS DE PAGAMENTO DE VALORES, EMPRESA DE COBRANÇA, FIANÇA FINANCEIRA, FIANÇAS (GARANTIAS), GESTÃO FINANCEIRA, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820473260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2554
  2. 10/09/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190109920 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>UX HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2540
  3. 30/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190109920 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>UX HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS338 · RPI 2521
  4. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110451099 (05/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>UNIMONEY FACTORING, CRÉDITO E FINANCIAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  5. 18/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110088059 (06/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>UNIMONEY FACTORING, CREDITO E FINANCIAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2254
  6. 05/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1561
  7. 08/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1518
  8. 20/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1489
  9. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427