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GUIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO DE DADOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/1998 por ADVANSTAR EDITORA E COMUNICAÇÕES LTDA., processo nº 820473014, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820473014
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1998
Data da concessão11/11/2003
Vigência até11/11/2013
TitularADVANSTAR EDITORA E COMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular01.866.480/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS [PERIÓDICOS], REVISTAS [PERIÓDICOS], REVISTAS EM QUADRINHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820473014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2267
  2. 11/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUÍDOS "CATÁLOGOS, LIVROS PARA ESCREVER OU DESENHAR, LIVROS RAZÃO- CL-16.20 E MATERIAL DIDÁTICO CL-16.30", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1714
  3. 15/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1684
  4. 17/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA código 090 · RPI 1493
  5. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

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