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CAMILA SANTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/1998 por CAMILA SANTOS VEICULOS E PECAS LTDA, processo nº 820471763. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820471763
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1998
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularCAMILA SANTOS VEICULOS E PECAS LTDA
CNPJ do titular51.343.952/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

VEÍCULOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINA, VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTES. VEÍCULOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINA, VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820471763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1927
  3. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  4. 20/12/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1824
  5. 08/03/2000 Prove a requerente ser titular do nome civil, nome de família ou patronímico, ou apresente competente AUTORIZAÇÃO adaptando-o à forma mista com suficiente cunho distintivo, se for o caso. código 042 · RPI 1522
  6. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

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Classificação figurativa (Viena)