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MAGPLAST

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/1997 por MAG MECANICA E PLASTICOS LTDA ME, processo nº 820467600. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820467600
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularMAG MECANICA E PLASTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular94.041.407/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA DE MATERIAL TERMOPLÁSTICO (POLIETILENO, POLITETRALEOTILENO, POLIESTIRENO, ACETATO DE POLIVINILA E RESINAS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820467600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1562
  2. 14/12/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCAS. código 025 · RPI 1510
  3. 24/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1494
  4. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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