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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1998 por J MACÊDO S.A., processo nº 820459828, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820459828
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1998
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2010
TitularJ MACÊDO S.A.
CNPJ/CPF do titular14.998.371/0001-19
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS, MACARRÃO INSTANTÂNEO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820459828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810090237566 DE 08/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. WILSON PINHEIRO JABUR. código 735 · RPI 2166
  2. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  3. 10/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J. MACEDO S/A. código 565 · RPI 2105
  4. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1919
  5. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S/A código 565 · RPI 1918
  6. 15/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J MACEDO ALIMENTOS S/A código 565 · RPI 1584
  7. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  8. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  9. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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